PNTP 2026 · Critério 2.3 · Institucional

Estrutura Organizacional

Como a Câmara Municipal de Curral de Dentro se organiza para legislar, fiscalizar e atender o cidadão — órgãos, comissões e setores administrativos.

9Vereadores eleitos
5Comissões permanentes
5Setores administrativos
3Membros da Mesa
Organograma

Como a Câmara se organiza

Plenário

Órgão soberano · 9 vereadores eleitos

Mesa Diretora

Direção dos trabalhos legislativos e administrativos · Mandato 2025–2028

Daniel Xavier da Silva Presidente
Wanderson Lourenço Mendes Vice-Presidente
Ronilson Teixeira da Silva 1º Secretário(a)

Comissões Permanentes

Compostas por vereadores · parecer e fiscalização

  • Constituição, Justiça e Redação
  • Finanças e Orçamento
  • Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
  • Educação, Saúde e Assistência Social
  • Defesa do Meio Ambiente

Setores Administrativos

Responsável: Máyra Mendes · Diretora Administrativa

  • Gabinete da Presidência
  • Procuradoria Jurídica
  • Controladoria
  • Diretoria Geral
  • RH · Financeiro · Protocolo
Atribuições

Competências e Responsabilidades

Plenário

Órgão soberano da Câmara Municipal, composto por todos os vereadores, responsável pela deliberação das proposições legislativas e demais matérias de competência do Poder Legislativo.

Mesa Diretora

Órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, garantindo o funcionamento eficiente e alinhado às normas regimentais.

Comissões Permanentes

Órgãos técnicos compostos por vereadores, responsáveis por analisar e emitir pareceres sobre as proposições legislativas e fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal.

Gabinete da Presidência

Assessora o Presidente da Câmara no exercício de suas atribuições regimentais (art. 89 do Regimento Interno), no expediente oficial, na agenda institucional, no cerimonial e na representação do Poder Legislativo.

Procuradoria Jurídica

Presta consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos setores administrativos; emite pareceres sobre proposições, contratos e licitações; e representa a Câmara judicial e extrajudicialmente.

Controladoria (Controle Interno)

Exerce o controle interno dos atos de gestão (art. 74 da CF), fiscaliza a execução orçamentária e financeira, verifica a legalidade das despesas, acompanha prazos de prestação de contas e apoia o controle externo do Tribunal de Contas.

Diretoria Administrativa

Dirige e coordena os serviços administrativos da Casa: gestão de pessoal, contratos, compras, patrimônio, protocolo e arquivo; responde pela transparência ativa, pelo SIC e pelo tratamento de dados pessoais (DPO/LGPD).

RH · Financeiro · Protocolo

Executa a folha de pagamento e os registros funcionais dos servidores e agentes políticos; processa empenhos, liquidações e pagamentos; e realiza o protocolo, a tramitação e a guarda de documentos oficiais.

PNTP 2026 — Critérios 2.2 e 2.3: divulgação das competências e/ou atribuições de todos os órgãos e setores e da estrutura organizacional com a norma que a institui. A organização interna desta Casa é disciplinada pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal. Relação nominal de servidores em Servidores da Câmara.

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