PNTP 2026 · Critério 2.1 · Institucional

Estrutura Organizacional

Como a Câmara Municipal de Curral de Dentro se organiza: o Plenário, a Mesa Diretora, as comissões permanentes e os órgãos administrativos definidos pela Lei nº 469/2026.

Servidores da Câmara
Norma que institui a estrutura

Lei nº 469, de 29 de setembro de 2026

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Curral de Dentro e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de seus servidores.

  • Art. 5º: órgãos da Câmara e relação hierárquica entre eles (organograma abaixo).
  • Art. 4º e Anexo V: organograma oficial da Câmara (página 34 do PDF).
  • Art. 6º: competências de cada órgão administrativo.
  • Origem: Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Legislativo, aprovado por unanimidade em 28/09/2026.
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Informações atualizadas em
9Vereadores
3Comissões permanentes
3Órgãos administrativos
11Unidades setoriais
Organograma

Relação hierárquica entre os órgãos

SubordinaçãoAssessoramentoOrganograma oficial: Anexo V da Lei nº 469/2026

  • Plenário

    Órgão deliberativo e soberano · 9 vereadores · Legislatura 2025–2028

    • Mesa Diretora

      Gestora legal dos serviços administrativos e legislativos

      • Daniel Xavier da SilvaPresidente
      • Wanderson Lourenço MendesVice-Presidente
      • Ronilson Teixeira da Silva1º Secretário(a)

      Gabinete da Presidência

      Assessoramento da Mesa

      Presidente: Daniel Xavier da Silva

      • Assessoria Técnica e Consultiva
      • Controladoria Geral do Legislativo
      • Secretaria Geral do Legislativo

        Secretária Geral do Legislativo: Máyra Mendes Fernandes

        • Assessoria das Comissões Legislativas
        • Comunicações e Tecnologia
        • Ouvidoria e Transparência
      • Serviços Administrativos, Financeiros e de Controle

        Gestão: Mesa Diretora (art. 5º)

        • Contabilidade e Orçamento
        • Tesouraria e Finanças
        • Compras, Licitações e Contratos
        • Administração e Recursos Humanos
        • Patrimônio e Almoxarifado
        • Vigilância e Cantina
    • Comissões Permanentes

      Órgãos técnicos formados por vereadores

      • Comissão de Legislação, Justiça e Redação
      • Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
      • Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais

Plenário, Mesa Diretora e comissões: Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Órgãos administrativos: Lei nº 469/2026, art. 5º e Anexo V. Veja também a Mesa Diretora e a relação de Servidores da Câmara, com o cargo e a lotação de cada um.

Competências

O que faz cada órgão

Órgãos legislativos

Plenário

Órgão deliberativo e soberano da Câmara, formado pelos 9 vereadores. Discute e vota as proposições e as demais matérias de competência do Poder Legislativo municipal.

Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno

Mesa Diretora

Gestora legal dos serviços administrativos e legislativos da Câmara. Dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos e é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos Secretários.

Lei nº 469/2026, art. 5º, e Regimento Interno

Comissões Permanentes

Órgãos técnicos formados por vereadores. Examinam as proposições e emitem parecer antes da votação em Plenário.

Regimento Interno, arts. 139 a 141

Órgãos administrativos (Lei nº 469/2026, art. 6º)

Assessoria Técnica e Consultiva

Assessoramento técnico nas matérias administrativas, contábeis, financeiras e orçamentárias, para a tomada de decisões e a execução dos serviços pela Presidência da Câmara.

Lei nº 469/2026, art. 6º, I

Controladoria Geral do Legislativo

Controle preventivo da gestão orçamentária, da execução contábil e financeira e dos serviços internos. Verifica e orienta as áreas de pessoal, patrimônio e almoxarifado, transporte e manutenção, compras e licitações, com atenção à economia e à eficiência; emite relatórios e se reporta à Presidência.

Lei nº 469/2026, art. 6º, II

Secretaria Geral do Legislativo

Gere as ações da área legislativa: produção legislativa, controle processual, apoio às Comissões, registro, protocolo e arquivo, comunicação institucional, Ouvidoria, Transparência, manutenção e logística, coordenando as áreas sob sua subordinação.

Lei nº 469/2026, art. 6º, III

Serviços Administrativos, Financeiros e de Controle

Planejamento orçamentário, controle da execução contábil e financeira, compras, licitações e contratos, administração de pessoas e recursos humanos, patrimônio, almoxarifado e arquivo, e os serviços de conservação, limpeza, serviços gerais, jardins e vigilância.

Lei nº 469/2026, art. 6º, IV

PNTP 2026 — Critérios 2.1 e 2.2: estrutura organizacional com a relação hierárquica entre as unidades, a norma que a institui (Lei nº 469/2026), a data de atualização das informações e as competências da Mesa Diretora e dos demais órgãos. O organograma identifica os integrantes da Mesa Diretora e os responsáveis pelos órgãos administrativos (critério 2.3).
Câmara Municipal de Curral de Dentro — MG · CNPJ 01.765.033/0001-95
Responsável: Máyra Mendes Fernandes — Secretária Geral do Legislativo · ouvidoria@camaradecurraldedentro.mg.gov.br · (38) 3845-9107
Última atualização: 20/10/2026

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